TCE condena produtor cultural a devolver R$ 68 mil aos cofres municipais de BH

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares, na sessão do dia 2 de agosto de 2018, as contas apresentadas por Neimar Alves Barroso, empreendedor cultural responsável pelo projeto “Movimenta Art Cine Clube – 6ª Edição Especial FELCO BH”, financiado com R$ 76 mil pela Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte. O julgamento decorreu da Tomada de Contas Especial (processo nº 987.363), sob a relatoria do conselheiro Hamilton Coelho, sendo a decisão unânime entre os membros da câmara.

O projeto foi viabilizado por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), com termo de compromisso assinado em setembro de 2013 entre a FMC e o empreendedor. A proposta incluía a realização da 6ª Edição do Festival Latino Americano da Classe Obreira – FELCO BH e a finalização de um vídeo documentário. Embora o valor total aprovado para o projeto fosse de R$ 108 mil, apenas a primeira parcela de R$ 76 mil foi repassada, em abril de 2014. A prestação de contas parcial estava prevista para setembro de 2014, mas só foi apresentada entre janeiro e fevereiro de 2015.

A análise técnica do TCEMG apontou diversas irregularidades na prestação de contas:

  • Ausência dos extratos bancários obrigatórios;
  • Demissão da equipe profissional, descumprindo a Instrução Normativa FMC nº 003/2013;
  • Divergência entre datas de pagamentos e emissão de notas fiscais da empresa Lítika AV, pertencente ao próprio empreendedor;
  • Desrespeito ao limite de 25% do valor total do projeto para pagamento a uma mesma pessoa física, infringindo regras do Edital de Projetos Culturais 2012 e do Manual de Gestão de Projetos Culturais – Fundo de Projetos 2012.

Diante dessas falhas, o Tribunal considerou que houve descumprimento do termo firmado com a FMC e falta de comprovação regular da aplicação dos recursos públicos, justificando a rejeição das contas.

📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG


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