Temer assina decreto que regulamenta distribuição da CFEM para Municípios impactados

Na terça-feira, 12 de junho, o presidente da República, Michel Temer, assinou dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem mudanças significativas nas regras da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A cerimônia contou com a presença do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi.

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

A CFEM é uma compensação monetária paga pelas mineradoras, destinada a mitigar os efeitos ambientais e sociais decorrentes das atividades de mineração. O Decreto nº 9.406/2018 regulamenta a distribuição de 15% da CFEM para Municípios impactados pela mineração, conforme estabelecido pela Lei 13.540/2017. Esses Municípios não são produtores de recursos minerais, mas são afetados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seus territórios.

A distribuição dos recursos será alterada, com os Municípios produtores recebendo 60% (redução de 5%), enquanto os Estados terão uma redução de 23% para 15% e a União passará a receber 10%, anteriormente recebendo 12%.

Em 2017, o setor mineral arrecadou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM. Glademir Aroldi comemorou a mudança, destacando que a nova regulamentação permite que os Municípios impactados recebam os recursos que antes eram destinados apenas aos Estados e Distrito Federal.

Mudanças no Código de Mineração

Além das alterações na CFEM, o outro decreto assinado moderniza o Código de Mineração, que estava em vigor há mais de cinco décadas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Exigências ambientais mais rigorosas: agora, será responsabilidade do minerador recuperar áreas degradadas e executar um plano de fechamento de mina adequado, que integra o conceito de atividade minerária.
  • Aproveitamento de rejeitos e resíduos: o decreto prevê a regulamentação pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para o aproveitamento de rejeitos, visando à redução dos passivos ambientais e à utilização de novas tecnologias.
  • Uso do título minerário como garantia: os mineradores poderão usar a portaria de lavra como garantia para obtenção de financiamento, estimulando investimentos no setor.
  • Processo de seleção para áreas minerárias: as áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado com critérios objetivos, substituindo o atual processo moroso.

Reconhecimento ao Congresso Nacional

A CNM também ressaltou o trabalho de diversos parlamentares que contribuíram para a aprovação da matéria no Congresso Nacional, incluindo os deputados Hildo Rocha, Elcione Barbalho, José Priante, e os senadores Wellington Fagundes, Pedro Chaves, Ana Amélia, Lasier Martins e Cidinho Santos.

Com essas alterações, o Governo Federal visa modernizar o setor de mineração, tornando-o mais eficiente e sustentável, ao mesmo tempo que garante maior equidade na distribuição dos recursos provenientes da mineração.

Fonte: Ministério de Minas e Energia


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