Projeto expande, para outras esferas, regras para melhorar eficiência dos serviços públicos

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) rejeitou o pedido da Confederação Nacional de MuO Projeto de Lei (PL) 7.843/2017 propõe a expansão das regras que visam melhorar a eficiência da administração pública para outras esferas de governo, além do Executivo Federal. A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, incorporou emendas sugeridas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e introduziu novos dispositivos. A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Objetivo e Extensão da Proposta

O principal objetivo da proposta é estender obrigações que atualmente estão previstas em decretos e portarias do Executivo Federal para outros poderes, como Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e o Ministério Público. Se a proposta for aprovada, as regras também devem ser aplicadas a Estados, Municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer um desses entes federados.

Sistema Informatizado e Processos Eletrônicos

O texto determina que, em um prazo de três anos, os Entes públicos deverão adotar sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos eletrônicos e para a gestão de suas políticas administrativas e finalísticas. A exceção para essa obrigatoriedade se dará nas situações em que o procedimento eletrônico seja inviável.

No entanto, uma emenda aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, que foi mantida pelo relator, exclui as concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos das obrigações previstas no projeto.

Sugestões de Simplificação e Canal Eletrônico

A proposta ainda prevê que os usuários de serviços públicos possam apresentar sugestões de simplificação dos processos, o que deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica, por meio de um canal disponibilizado pelas ouvidorias dos órgãos ou entidades. Esse mecanismo visa facilitar a participação cidadã na melhoria da gestão pública.

Atestados, Certidões e Digitalização de Documentos

O substitutivo também abre espaço para que os Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal possam fazê-lo em meio digital, com assinatura eletrônica.

Além disso, os sistemas públicos que não exigirem requisitos de segurança nacional deverão ser hospedados em ambiente de computação em nuvem, com a implementação prevista em um prazo de cinco anos.

Atualmente, o Decreto 8.539/2015 já prevê a informatização dos processos, mas exclusivamente para órgãos federais. Caso o PL seja aprovado, o governo federal será responsável por criar, em parceria com os governos estaduais, um programa para a informatização da administração pública. Esse programa também incluirá a implantação, em cinco anos, de uma estrutura para guarda de documentos digitalizados.

Redução de Burocracia e Consolidação de Medidas

A proposta também estabelece que não será mais exigido dos cidadãos a apresentação de documentos e informações que já estejam disponíveis em bancos de dados oficiais da administração pública. Esses documentos deverão ser acessados diretamente pelos órgãos públicos que os detêm. Esta medida visa reduzir a burocracia e foi consolidada na lei, já tendo sido prevista anteriormente no Decreto 9.094/2017, que é válido para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Conclusão

O Projeto de Lei 7.843/2017 tem como principal intuito a modernização e a simplificação dos processos administrativos no Brasil, promovendo a digitalização de documentos e a implementação de sistemas informatizados para melhorar a eficiência da administração pública em todos os níveis de governo. A proposta busca criar um ambiente mais ágil, menos burocrático e mais acessível para os cidadãos e gestores públicos, com o uso de tecnologia como principal ferramenta para a modernização do setor público.


Fonte: Câmara dos Deputados


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