A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que, para o exercício de 2018, está garantida a continuidade do cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) nos Municípios brasileiros. A decisão foi pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme estabelecido nas Resoluções nº 5 e nº 12 de 2018.
Com isso, os recursos destinados à execução das ações do Aepeti continuam sendo repassados aos Municípios, que devem utilizar o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti) como ferramenta de acompanhamento e prestação de informações sobre as atividades realizadas. O preenchimento do Simpeti deve ser feito com uma periodicidade mínima de dois meses, sendo um requisito fundamental para a manutenção dos repasses.
A CNM orienta ainda que o preenchimento do sistema deve contemplar os cinco eixos do redesenho do Programa PETI:
- Informação e mobilização;
- Identificação;
- Proteção social;
- Apoio e acompanhamento;
- Defesa, responsabilização e monitoramento.
Estados também têm responsabilidades definidas nas resoluções, como a realização de visitas técnicas, apoio técnico e capacitação aos Municípios. A não observância dessas exigências, por parte dos Municípios, poderá acarretar suspensão do repasse dos recursos.
Outro ponto de atenção é para os 958 Municípios com alta incidência de trabalho infantil, que devem direcionar os recursos recebidos à execução das ações estratégicas previstas nas Resoluções CNAS nº 8/2013 e nº 10/2014. É necessário seguir as diretrizes estabelecidas nos Termos de Aceite firmados no momento da adesão ao programa.
A CNM também reforça a importância de os gestores municipais acompanharem a aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, em tramitação pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), que norteará o redesenho das ações e do cofinanciamento federal do PETI.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
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