Inserir dados falsos em sistemas da Administração Pública é crime

Durante as análises rotineiras realizadas para a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), foram identificadas diversas inconsistências nas informações prestadas pelos entes federativos nas Declarações de Contas Anuais do exercício de 2017 (DCA 2017).

Entre as principais irregularidades encontradas, destacam-se:

  • Registro de valores irreais nos ativos e passivos;
  • Demonstrações de variações patrimoniais aumentativas (VPA) e diminutivas (VPD) zeradas;
  • Informações idênticas declaradas por diferentes entes;
  • Repetição dos mesmos dados informados no exercício anterior.

Tais inconsistências podem configurar indícios de conduta ilícita. Conforme disposto no Art. 313-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), é crime inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas da administração pública com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano a terceiros. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa (incluído pela Lei nº 9.983/2000).

Além disso, a Portaria STN nº 896/2017, em seu art. 4º, § 3º, determina que, em caso de indícios de descumprimento das normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) comunicará os fatos ao respectivo Tribunal de Contas e ao conselho profissional competente.

É importante ressaltar que essas práticas podem resultar em graves consequências, como a suspensão da inscrição no CAUC (Cadastro Único de Convênios), o que impede o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais e a celebração de novos convênios, além de possíveis sanções judiciais.

Dessa forma, a SF Auditoria e Consultoria reforça a orientação para que os Poderes e Órgãos públicos verifiquem atentamente seus relatórios fiscais e demonstrativos contábeis, e adotem, sempre que necessário, medidas corretivas imediatas para garantir a veracidade e a consistência das informações prestadas.

Fonte: Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e Portaria STN nº 896/2017.


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