Com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) e facilitar sua atualização, foi implementada uma nova funcionalidade no sistema SADIPEM, que permite a obtenção automática dos dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) já homologado no Siconfi.
O CDP é um registro eletrônico centralizado e obrigatório para todos os estados e municípios, conforme o § 4º do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele deve conter o detalhamento completo das dívidas públicas internas e externas dos entes federativos, incluindo:
- Datas de contratação e quitação;
- Taxas e encargos incidentes;
- Contratos digitalizados (em caso de dívida contratual);
- Outras informações na posição de 31 de dezembro do exercício anterior.
A nova funcionalidade, desenvolvida pelo SERPRO sob orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assegura que os dados informados no CDP estejam alinhados com as informações oficiais do RGF publicado no Siconfi.
Vale destacar que o CDP não será homologado enquanto houver inconsistências nos dados, o que pode resultar em impedimentos relevantes para o ente federativo, como:
- Impossibilidade de contratar novas operações de crédito;
- Impedimento de receber transferências voluntárias da União (a partir de 2019).
A consulta ao CDP é pública e pode ser feita por meio do endereço: sadipem.tesouro.gov.br, acessando o menu “Cadastro da Dívida Pública” > “Consultar”.
Para realizar a atualização do CDP, o usuário ativo do sistema deve acessar a área restrita do SADIPEM e clicar em “Cadastro da Dívida Pública” > “Atualizar”.
Mais informações podem ser consultadas no Manual do SADIPEM – Cadastro da Dívida Pública.
📎 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Manual do SADIPEM: Cadastro da Dívida Pública
🔗 Leia a matéria completa no site do SICONFI
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