O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou a Portaria nº 65/2018, que determina o prazo de 60 dias para que os gestores municipais regularizem a nova conta corrente aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A medida integra o processo de unificação dos blocos de financiamento da proteção social especial de média e alta complexidade, que agora passam a ser operados por meio de uma conta única.
Segundo a normativa, a unificação tem como objetivo ampliar a flexibilidade de gestão financeira no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A partir deste ano, os recursos destinados ao cofinanciamento federal dos serviços continuados e tipificados da proteção social especial serão repassados a uma única conta, permitindo aos Municípios maior autonomia na utilização dos valores, conforme pactuação local.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece o avanço proporcionado pela medida, ressaltando que a nova sistemática garante mais liberdade e versatilidade na aplicação dos recursos, otimizando a execução financeira dos serviços de média e alta complexidade.
Procedimentos para Regularização
A CNM orienta que os gestores municipais devem inicialmente regularizar a conta corrente aberta pelo FNAS junto à instituição bancária. Em seguida, é necessário transferir os saldos existentes das contas antigas (relativas aos blocos de média e alta complexidade) para a nova conta unificada.
Somente após essas etapas o Município estará apto a receber os próximos repasses do cofinanciamento federal. Além disso, o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) deve comparecer à agência bancária munido de documentação comprobatória, ato de designação e documentos pessoais. O banco poderá exigir documentos adicionais, conforme procedimentos internos.
A CNM alerta que o descumprimento do prazo de 60 dias poderá acarretar a suspensão dos repasses federais até que a situação da conta seja regularizada.
Para acessar o texto completo da portaria, clique no link abaixo:
👉 Portaria MDS nº 65/2018 – Integra da Norma
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