O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) informa que permanece em vigor a Instrução Normativa TC nº 12/2008, no que se refere à remessa dos relatórios com data-base em 31/12/2017. A norma continua válida para fins de substituição de dados e emissão de certidões que contenham informações anteriores ao exercício de 2018.
A INTC 12/2008 dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos Municípios, de envio ao TCEMG dos seguintes relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
- Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação.
Contudo, com a publicação da INTC nº 03/2017, que estabeleceu diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal municipal, e sua posterior alteração pela INTC nº 02/2018, os procedimentos mudam a partir da data-base de 28/02/2018 (1º Bimestre).
A partir dessa data, os demonstrativos fiscais — nos modelos definidos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) — passam a ser gerados automaticamente com base nas informações enviadas ao TCEMG por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), nos módulos:
- Informações Preliminares (IP);
- Atos de Gestão Municipal (AM);
- Balancetes Contábeis.
Com essa mudança, os Municípios não precisam mais enviar os relatórios da LRF via SIACE/LRF, a partir da competência fevereiro de 2018, otimizando o processo de fiscalização e alinhando-se aos padrões nacionais de contabilidade e transparência fiscal.
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