TCEMG informa que Instrução Normativa nº 12/2008 continua em vigor

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) informa que permanece em vigor a Instrução Normativa TC nº 12/2008, no que se refere à remessa dos relatórios com data-base em 31/12/2017. A norma continua válida para fins de substituição de dados e emissão de certidões que contenham informações anteriores ao exercício de 2018.

A INTC 12/2008 dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos Municípios, de envio ao TCEMG dos seguintes relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
  • Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação.

Contudo, com a publicação da INTC nº 03/2017, que estabeleceu diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal municipal, e sua posterior alteração pela INTC nº 02/2018, os procedimentos mudam a partir da data-base de 28/02/2018 (1º Bimestre).

A partir dessa data, os demonstrativos fiscais — nos modelos definidos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) — passam a ser gerados automaticamente com base nas informações enviadas ao TCEMG por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), nos módulos:

  • Informações Preliminares (IP);
  • Atos de Gestão Municipal (AM);
  • Balancetes Contábeis.

Com essa mudança, os Municípios não precisam mais enviar os relatórios da LRF via SIACE/LRF, a partir da competência fevereiro de 2018, otimizando o processo de fiscalização e alinhando-se aos padrões nacionais de contabilidade e transparência fiscal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) – Karina Camargos Coutinho, Coordenadoria de Jornalismo e Redação


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