Portaria da STN regulamenta itens específicos do CAUC

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou, no dia 18 de janeiro de 2018, a Portaria nº 55/2018, que estabelece regras específicas para a atualização dos registros no CAUC relacionados aos incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016.

Esses dois itens tratam da verificação de condições exigidas para a realização de transferências voluntárias da União aos entes federativos, vinculando-se diretamente à plena competência tributária, nos termos do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ao disposto no § 2º do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

A nova portaria esclarece que cabe ao órgão central de contabilidade da União – no caso, a própria STN – a definição do formato, da periodicidade e do sistema que os entes da Federação devem utilizar para envio das informações contábeis, fiscais e orçamentárias.

Esses parâmetros já haviam sido regulamentados pela Portaria STN nº 896/2017, que trata da obrigatoriedade de envio dos relatórios e declarações como o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), RGF (Relatório de Gestão Fiscal), DCA (Declaração de Contas Anuais) e MSC (Matriz de Saldos Contábeis), todos por meio do Siconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

É importante lembrar que a Portaria Interministerial nº 424/2016 – que disciplina as normas sobre transferências de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse – foi modificada pela Portaria Interministerial nº 451/2017, reforçando o vínculo entre os critérios de adimplência exigidos e os sistemas sob gestão do Tesouro Nacional, como o próprio CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).

O CAUC funciona como uma ferramenta de verificação, refletindo a situação do ente federado quanto ao cumprimento das exigências legais, a partir de dados extraídos de bases oficiais do Governo Federal, como o Siconfi. Com as novas regras, a atualização dos registros no sistema passa a seguir diretrizes mais específicas e padronizadas, o que traz maior previsibilidade aos entes subnacionais no que diz respeito ao acesso a transferências voluntárias.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Portaria STN nº 55/2018


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