O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma oficial de implantação do programa, que será realizado em cinco fases, com início a partir de janeiro de 2018. A primeira etapa abrange empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que passaram a ser obrigadas a utilizar o sistema a partir de 8 de janeiro de 2018. Este grupo representa cerca de 13.707 empresas e aproximadamente 15 milhões de trabalhadores – o equivalente a 1/3 da força de trabalho formal do país.
O cronograma foi estruturado em fases para facilitar a transição e adaptação das empresas, conforme destacou Altemir Linhares de Melo, assessor especial do eSocial, em entrevista coletiva. A medida é uma resposta do governo às solicitações de empresas e entidades do setor produtivo.
Etapas de Implantação
Etapa 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões
- Fase 1 (Jan/18): Informações cadastrais do empregador e tabelas.
- Fase 2 (Mar/18): Eventos não periódicos (admissões, desligamentos, afastamentos).
- Fase 3 (Mai/18): Folha de pagamento.
- Fase 4 (Jul/18): Substituição da GFIP e compensação cruzada.
- Fase 5 (Jan/19): Informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Etapa 2 – Demais empresas privadas (inclusive MEIs com empregados)
- Fase 1 (Jul/18): Informações cadastrais e tabelas.
- Fase 2 (Set/18): Eventos não periódicos.
- Fase 3 (Nov/18): Folha de pagamento.
- Fase 4 (Jan/19): Substituição da GFIP e compensação cruzada.
- Fase 5 (Jan/19): Informações de SST.
Etapa 3 – Entes Públicos
- Fase 1 (Jan/19): Cadastros e tabelas dos órgãos públicos.
- Fase 2 (Mar/19): Eventos não periódicos dos servidores.
- Fase 3 (Mai/19): Folha de pagamento.
- Fase 4 (Jul/19): Substituição da GFIP e compensação cruzada.
- Fase 5 (Jul/19): Informações de SST.
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema unificado do Governo Federal que integrará o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A iniciativa reúne dados de mais de 44 milhões de trabalhadores em uma única plataforma digital e representa a substituição de até 15 obrigações acessórias, como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF.
O projeto é resultado da parceria entre os seguintes órgãos:
- Ministério do Trabalho,
- Receita Federal do Brasil,
- INSS,
- Caixa Econômica Federal,
- Secretaria de Previdência.
A proposta é simplificar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, reduzir custos operacionais, otimizar processos internos e aumentar a efetividade da fiscalização e formulação de políticas públicas.
Destaques:
- Não há novas obrigações: o eSocial apenas unifica obrigações já existentes em um único ambiente digital.
- MEIs que não possuem empregados permanecem utilizando exclusivamente o SIMEI.
- MEIs com empregados passam a utilizar o eSocial a partir de julho de 2018, exclusivamente para cumprir obrigações relacionadas ao trabalhador contratado.
O módulo do eSocial Doméstico, em vigor desde 2015, serviu como base para a criação de uma plataforma simplificada, que também será direcionada a MEIs, micro e pequenas empresas e segurados especiais.
Fonte: Comitê Gestor do eSocial – Ministério da Economia
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