A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria nº 896/2017, que estabelece as normas sobre periodicidade, formato e sistema para o envio das informações contábeis, orçamentárias e fiscais pelos entes da Federação, em cumprimento ao § 2º do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Com a nova norma, fica revogada a Portaria STN nº 841/2016.
A principal mudança introduzida é a obrigatoriedade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) para:
- União, Estados, Distrito Federal e Capitais a partir da competência janeiro de 2018;
- Demais municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a partir da competência janeiro de 2019;
- Municípios que não possuam RPPS também a partir de janeiro de 2019.
A MSC deve ser enviada até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme disposto na Portaria STN nº 55/2018. A medida representa um avanço no processo de padronização e qualidade da informação contábil no setor público, fortalecendo a transparência fiscal e a consolidação nacional das contas públicas.
Além disso, a Portaria nº 896/2017 também extingue a exigência do Atestado de Publicação de Relatórios como requisito para fins de regularidade no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), reforçando a utilização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) como meio oficial para verificação do cumprimento das obrigações legais.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Portaria STN nº 896/2017
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