21/12/2023 21:45
Municípios terão até o fim de 2024 para utilizar recursos remanescentes de repasses do Estado em exercícios anteriores.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, que prorroga em um ano o prazo para os municípios utilizarem verbas da saúde remanescentes de repasses do Estado em exercícios anteriores, foi aprovado em 2º turno, nesta quinta-feira (19/12/23), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Criada e aprovada pelo Parlamento mineiro, a Lei Complementar 171, sancionada neste ano, destravou o uso desses recursos remanescentes da área de saúde, parados nos cofres municipais por questões burocráticas.
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“Serão beneficiadas as 853 cidades de Minas. Com a dedicação e o empenho dos 77 deputados, atendemos a uma demanda histórica das prefeituras mineiras e reforçamos a saúde do nosso Estado”, destacou o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), primeiro signatário do projeto que deu origem à norma, quando ela foi regulamentada.
De autoria do deputado Carlos Henrique, o PLC 34/23 modifica essa lei para estender para o fim de 2024 o prazo para aproveitamento dos saldos remanescentes, que deverão ser destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Os deputados ampliaram a autorização para uso dos recursos, por meio do substitutivo nº 1, que incorporou e estendeu o alcance de emenda do deputado Lucas Lasmar (Rede), incluindo também as entidades prestadoras de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).