IRRF: Municípios buscam orientações para retenção ampla do imposto em Seminários Técnicos da CNM

16/07/2023 19:55

O Seminário Técnico, evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orientou os gestores municipais sobre mecanismos para uma retenção ampla do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por parte dos Municípios. O evento, que aconteceu nesta quinta-feira, 13 de julho, no formato on-line, reuniu mais de 800 municipalistas para ouvir os especialistas da entidade sobre a temática. 


A edição do evento buscou tratar sobre a Instrução Normativa 2.145 da Receita Federal do Brasil (RFB), que normatiza os procedimentos de retenção do IRRF pelos Municípios. A publicação atendeu a um pleito da CNM e foi uma conquista para o movimento municipalista. O órgão normatizou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública direta dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.


Dentre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2.145 legitimou aos Municípios a competência da retenção do IR, e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). O primeiro palestrante foi o advogado da CNM Rodrigo Dias, que falou sobre a legislação que prevê as obrigações e que devem ser seguidas pelos Entes municipais acerca do recolhimento do Imposto. Ele explicou ainda quais empresas ficam isentas da isenção da retenção como os Mei e empresas de pequeno porte. “Mas então essas empresas não pagam impostos? Pelo contrário, elas apenas têm um mecanismo diferente de arrecadação. Mas todos têm um tributo a pagar”, explicou o advogado. Ele apresentou todas as normativas e legislações recentes que precisam ser observadas pelos Municípios. 


Complementando a fala do advogado da CNM, o analista técnico de Finanças da CNM Alex Carneiro destacou a prática que deve ser adotada pelos Municípios, após conhecer todas as legislações. Além disso, ele mediou as perguntas que foram enviadas pelos gestores municipais que participaram do seminário. Ainda da área de Finanças, o analista técnico da CNM Samid Mota apresentou um levantamento realizado pela CNM sobre a capacidade de retenção dos Municípios e como esse imposto impacta os cofres públicos. O colaborador da CNM apresentou ainda um cronograma de implantação que deve ser seguido pelas Entes municipais. Ao final da manhã, os especialistas esclarecem dúvidas que foram enviadas pelos participantes. 


Alertas


A programação foi retomada com a apresentação do presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF-DF), Fernando Rezende. O convidado trouxe explicações sobre a retenção do IRRF destacando obrigações previstas em Instruções Normativas (IN), dentre elas a IN 1.234/2012, que trata de bens passíveis de retenção.  Assim como mencionado nos painéis da manhã, o palestrante também voltou a tratar de pontos que devem ser seguidos pelos gestores para informar a retenção e a necessidade de não deixar de preencher a DIRF sob o risco de aplicação de sanções. 


“Existe essa parte punitiva de multa que a falta de envio da declaração pode acarretar. A DIRF tem que ser fornecida à RFB com todos os valores retidos, com os dados dos servidores do órgão e os valores retidos anualmente, além de quaisquer outros pagamentos que tenham ocorrido a retenção. Também deve ter a assinatura digital”, disse ao também orientar o público sobre procedimentos que precisam ser seguidos pelos gestores quanto à retenção no caso de produtos e serviços. 


Em complemento às informações do convidado, o analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, fez um alerta ao público em relação à possibilidade de alterações em alíquotas cobradas do tributo. “Vale lembrar que o Município não pode legislar sobre o Imposto de Renda. O Município é agente arrecadador e não legislador. Só quem pode legislar sobre o IR é a União. É bom colocar isso para o gestor não ter problema. O Município não pode de forma nenhuma avançar em competência tributária”, explicou o municipalista.


Após a apresentação do presidente da TARF-DF, a edição do Seminário Técnico contou com apresentações práticas de como ocorreram as retenções nos Municípios de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, e em Sobral, no Ceará.  A prefeitura gaúcha foi representada pela Secretária de Fazenda Fabiana Oliveira, que explicou como foi feita a elaboração do cronograma de trabalho adotado para a efetivação da receita de retenções. 


Por sua vez, a representante do Município de Sobral, Socorro Oliveira, detalhou as ações adotadas pelo Município cearense que ajudaram significativamente no processo de retenção do Imposto de Renda. A edição do Seminário Técnico ainda teve um espaço destinado aos participantes que esclareceram dúvidas ao vivo com os colaboradores da CNM e os convidados. 


Próximos eventos


Os Seminários Técnicos são promovidos pela Confederação e destinados aos representantes de Municípios filiados à entidade e com contribuições em dia com o movimento municipalista. Confira aqui as próximas edições, escolha o seu evento e confirme a sua participação.


Fonte: CNM

VER OUTRAS NOTÍCIAS