27/12/2024 10:55
Nota Técnica: Orientações Relacionadas à ADPF 854 e suas Implicações para a Gestão Municipal de Saúde
1. Considerações iniciais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, trata de irregularidades
no processo de execução das emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
A decisão reforça a necessidade de seguir os princípios constitucionais de publicidade e controle fiscal, com base na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 210/2024. Foram determinadas medidas para que a Câmara dos
Deputados publique atas de reuniões vinculadas às emendas aprovadas e para que gestores estaduais e municipais abram
contas específicas para transferências fundo a fundo, bloqueando os recursos até que haja conformidade com as normas
estabelecidas. Além disso, a Advocacia-Geral da União foi incumbida de fornecer informações detalhadas sobre os
montantes empenhados e pagos, bem como a identificação dos responsáveis por essas operações. A decisão também
incluiu a homologação de planos de auditoria realizados pela Controladoria-Geral da União e estabeleceu prazos e
medidas corretivas para garantir a conformidade com as normas legais e constitucionais. O Ministro Flávio Dino enfatizou
a importância de medidas rigorosas para evitar desvios e má gestão dos recursos públicos, assegurando que a execução
orçamentária atenda ao interesse público.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo Ministro Flávio Dino, estabelece
regras e condições para a execução de emendas parlamentares no orçamento federal, com especial destaque as emendas
destinadas a ações e serviços públicos em saúde. Dado o volume expressivo de recursos transferidos fundo a fundo aos
municípios, a decisão impacta diretamente a gestão municipal, exigindo adequações operacionais e de controle pelos
gestores locais.
2. Principais Determinações da ADPF 854 Relacionadas à Saúde
2.1. - Critérios Técnicos:
As emendas parlamentares destinadas à saúde, em todas as suas modalidades, passam a ser condicionadas ao
atendimento de critérios técnicos estabelecidos pelo gestor federal do SUS, com base nas orientações fixadas pelas
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB/CIT).
Além disso, a inclusão das ações financiadas por essas emendas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Relatório
Anual de Gestão (RAG) torna-se obrigatória.
2.2. Abertura de Contas Específicas
Os recursos destinados à saúde, provenientes de emendas parlamentares, devem ser depositados e geridos em
contas bancárias específicas e individualizadas para cada emenda.
2.2.1. O Ministério da Saúde (MS) notificou todos os gestores estaduais e municipais para:
(i) Abrir contas específicas para cada emenda parlamentar destinada à saúde.
(ii) Informar os dados dessas contas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao próprio Ministério da
Saúde no prazo de 10 dias corridos.
Esta medida visa evitar ordens judiciais de estorno e assegurar conformidade até que os sistemas sejam plenamente
migrados para a plataforma Transferegov.br.
2.3. Bloqueio Temporário de Recursos
Foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas
à abertura de contas específicas sejam plenamente atendidas.
Conforme determinação judicial, todos os recursos oriundos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e
dezembro de 2024 devem permanecer bloqueados nas contas correntes mantidas junto às instituições
financeiras oficiais federais. Esta medida é crucial para garantir a integridade e a correta aplicação dos fundos,
evitando potenciais estornos futuros e assegurando a efetividade das decisões da Corte. Os valores englobados
pela decisão foram bloqueados pelos bancos oficiais nas contas federais abertas pelo Fundo Nacional de Saúde
e serão liberados após o cumprimento integral da decisão.
2.4. Alinhamento com a Plataforma Transferegov.br
A rastreabilidade dos recursos está vinculada à migração completa para a plataforma Transferegov.br, com prazo
final estipulado para fevereiro de 2025.
2.5. Planejamento e Controle
As emendas devem se alinhar às políticas públicas aprovadas pelo órgão setorial responsável e respeitar os critérios
definidos para ações prioritárias de saúde.
A decisão estabeleceu também que todas as emendas destinadas à saúde devem estar alinhadas a políticas públicas
prioritárias, com as ações estruturantes definidas em portarias publicadas pelos órgãos setoriais. A falta de
compatibilidade com essas políticas será considerada impedimento técnico para a execução das emendas, reforçando
o planejamento e o controle na utilização dos recursos.
2.6. Transparência e Publicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a necessidade de total transparência na execução das emendas
parlamentares. Isso inclui:
• Publicação detalhada dos dados das emendas, com identificação nominal dos parlamentares solicitantes.
• Registro claro do destino dos recursos, alinhado à Programação Anual de Saúde (PAS) e ao Relatório Anual de
Gestão (RAG).
3. Orientações aos Gestores Municipais
Para assegurar o cumprimento das exigências, recomenda-se:
3.1. Abertura de Contas Específicas
• Iniciar imediatamente o processo de abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar recebida.
• Enviar os dados das contas ao MS e à CGU dentro do prazo estipulado (10 dias ).
• O município não poderá indicar uma conta já aberta anteriormente.
3.2. Bloqueio de Recursos
• Garantir que os recursos permaneçam bloqueados nas contas até a regularização das exigências estabelecidas.
3.3. Registro Orçamentário
• A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou códigos específicos para a classificação das receitas
provenientes de emendas parlamentares. Recomendamos que a administração municipal utilize tais códigos,
conforme estabelecido desde 2021, em todas as etapas de execução das receitas destinadas a essas emendas.
3.4. Monitoramento e Relatórios
• Manter registros detalhados de todas as transferências e despesas realizadas.
• Publicar relatórios de execução orçamentária em conformidade com as normas de transparência por meio dos
instrumentos de prestação de contas existentes.
4 – Informações
Durante o processo de transição, o CONASEMS realizará atualizações contínuas das informações, visando assegurar o
cumprimento integral das determinações do STF.
Brasília, 24 de dezembro de 2024.
Elaboração da nota: Assessoria Técnica do CONASEMS