Orientações para Abertura de Contas Específicas em Atendimento à ADPF nº 854

27/12/2024 10:55

Nota Técnica: Orientações Relacionadas à ADPF 854 e suas Implicações para a Gestão Municipal de Saúde

1. Considerações iniciais A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, trata de irregularidades no processo de execução das emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. A decisão reforça a necessidade de seguir os princípios constitucionais de publicidade e controle fiscal, com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 210/2024. Foram determinadas medidas para que a Câmara dos Deputados publique atas de reuniões vinculadas às emendas aprovadas e para que gestores estaduais e municipais abram contas específicas para transferências fundo a fundo, bloqueando os recursos até que haja conformidade com as normas estabelecidas. Além disso, a Advocacia-Geral da União foi incumbida de fornecer informações detalhadas sobre os montantes empenhados e pagos, bem como a identificação dos responsáveis por essas operações. A decisão também incluiu a homologação de planos de auditoria realizados pela Controladoria-Geral da União e estabeleceu prazos e medidas corretivas para garantir a conformidade com as normas legais e constitucionais. O Ministro Flávio Dino enfatizou a importância de medidas rigorosas para evitar desvios e má gestão dos recursos públicos, assegurando que a execução orçamentária atenda ao interesse público.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo Ministro Flávio Dino, estabelece regras e condições para a execução de emendas parlamentares no orçamento federal, com especial destaque as emendas destinadas a ações e serviços públicos em saúde. Dado o volume expressivo de recursos transferidos fundo a fundo aos municípios, a decisão impacta diretamente a gestão municipal, exigindo adequações operacionais e de controle pelos gestores locais.

 2. Principais Determinações da ADPF 854 Relacionadas à Saúde 2.1. - Critérios Técnicos: As emendas parlamentares destinadas à saúde, em todas as suas modalidades, passam a ser condicionadas ao atendimento de critérios técnicos estabelecidos pelo gestor federal do SUS, com base nas orientações fixadas pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB/CIT). Além disso, a inclusão das ações financiadas por essas emendas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Relatório Anual de Gestão (RAG) torna-se obrigatória.

2.2. Abertura de Contas Específicas Os recursos destinados à saúde, provenientes de emendas parlamentares, devem ser depositados e geridos em contas bancárias específicas e individualizadas para cada emenda. 2.2.1. O Ministério da Saúde (MS) notificou todos os gestores estaduais e municipais para: (i) Abrir contas específicas para cada emenda parlamentar destinada à saúde. (ii) Informar os dados dessas contas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao próprio Ministério da Saúde no prazo de 10 dias corridos. Esta medida visa evitar ordens judiciais de estorno e assegurar conformidade até que os sistemas sejam plenamente migrados para a plataforma Transferegov.br.

2.3. Bloqueio Temporário de Recursos Foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas à abertura de contas específicas sejam plenamente atendidas. Conforme determinação judicial, todos os recursos oriundos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 devem permanecer bloqueados nas contas correntes mantidas junto às instituições financeiras oficiais federais. Esta medida é crucial para garantir a integridade e a correta aplicação dos fundos, evitando potenciais estornos futuros e assegurando a efetividade das decisões da Corte. Os valores englobados pela decisão foram bloqueados pelos bancos oficiais nas contas federais abertas pelo Fundo Nacional de Saúde e serão liberados após o cumprimento integral da decisão.

2.4. Alinhamento com a Plataforma Transferegov.br A rastreabilidade dos recursos está vinculada à migração completa para a plataforma Transferegov.br, com prazo final estipulado para fevereiro de 2025.

2.5. Planejamento e Controle As emendas devem se alinhar às políticas públicas aprovadas pelo órgão setorial responsável e respeitar os critérios definidos para ações prioritárias de saúde. A decisão estabeleceu também que todas as emendas destinadas à saúde devem estar alinhadas a políticas públicas prioritárias, com as ações estruturantes definidas em portarias publicadas pelos órgãos setoriais. A falta de compatibilidade com essas políticas será considerada impedimento técnico para a execução das emendas, reforçando o planejamento e o controle na utilização dos recursos.

2.6. Transparência e Publicidade O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a necessidade de total transparência na execução das emendas parlamentares. Isso inclui: • Publicação detalhada dos dados das emendas, com identificação nominal dos parlamentares solicitantes. • Registro claro do destino dos recursos, alinhado à Programação Anual de Saúde (PAS) e ao Relatório Anual de Gestão (RAG).

3. Orientações aos Gestores Municipais Para assegurar o cumprimento das exigências, recomenda-se:

 3.1. Abertura de Contas Específicas • Iniciar imediatamente o processo de abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar recebida. • Enviar os dados das contas ao MS e à CGU dentro do prazo estipulado (10 dias ). • O município não poderá indicar uma conta já aberta anteriormente.

3.2. Bloqueio de Recursos • Garantir que os recursos permaneçam bloqueados nas contas até a regularização das exigências estabelecidas.

 3.3. Registro Orçamentário • A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou códigos específicos para a classificação das receitas provenientes de emendas parlamentares. Recomendamos que a administração municipal utilize tais códigos, conforme estabelecido desde 2021, em todas as etapas de execução das receitas destinadas a essas emendas.

3.4. Monitoramento e Relatórios • Manter registros detalhados de todas as transferências e despesas realizadas. • Publicar relatórios de execução orçamentária em conformidade com as normas de transparência por meio dos instrumentos de prestação de contas existentes.

4 – Informações Durante o processo de transição, o CONASEMS realizará atualizações contínuas das informações, visando assegurar o cumprimento integral das determinações do STF. Brasília, 24 de dezembro de 2024. Elaboração da nota: Assessoria Técnica do CONASEMS

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