Em dezembro de 2023, discutimos a instrução normativa em vigor, e agora temos uma atualização importante. - Instrução Normativa altera remessa, prazos e envio de informação sobre procedimento licitatório

09/09/2024 19:04

Em dezembro de 2023, discutimos a instrução normativa em vigor, e agora temos uma atualização importante.

O Diário Oficial de Contas desta terça-feira (03/09/2024) publicou a Instrução Normativa nº 01/2024, que altera a Instrução Normativa nº 02, de 6 de dezembro de 2023. A nova instrução trata das mudanças nas diretrizes para a remessa, prazos e condições de envio de informações e documentos relacionados aos procedimentos licitatórios do exercício financeiro de 2024 e seguintes, utilizando o Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

As alterações incluem modificações no caput, no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, bem como a inclusão do inciso VII ao art. 13 da Instrução Normativa nº 02. Dentre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que, a partir do exercício financeiro de 2024, a remessa de informações e documentos referentes a editais de licitação, editais de chamamento público e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação seja feita exclusivamente pelo Módulo Edital e Licitação do Sicom. Além disso, os prazos de remessa que estiverem em curso na data de publicação da nova instrução normativa serão contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais.

Para mais detalhes sobre a nova redação, acesse o Diário Oficial através do link: https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_09_03_ e consulte a partir da página 5.

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