29/11/2023 05:01
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, no Ato Declaratório Executivo Codar Nº 20, de 4 de outubro de 2023, o repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) passa a ser feito por meio de Pix a partir de 2024. O prazo para cadastramento da chave é até o dia 31 de dezembro de 2023.
Confira o anexo do Ato Declaratório Executivo Codar 20, de 04/10/2023:
§ 3º Para fins de efetivação dos repasses a que se refere o caput:
I – a vinculação da chave PIX CNPJ deverá feita na instituição financeira na qual o fundo mantém a conta específica, até o dia 31 de dezembro de 2023;
II – a conta bancária específica deverá estar em situação ativa na data informada no Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) a ser publicado em janeiro de 2024.
Mais informações com a assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, pelo WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.
Fonte: Portal AMM