Declaração de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo deve ser feita de 1 a 31 de janeiro

08/01/2023 16:56

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada, que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no artigo 1º da resolução, EXCETO os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício ...


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FONTE: CRCMG - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Texto e imagem retirados da fonte citada acima. A publicação original pode ser acessada clicando em "Continuar lendo esta notícia".
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