22/07/2020 09:30
Considerando a Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que acrescentou o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municípios, mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, e a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescentou o art. 160-A à Constituição do Estado de Minas Gerais, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na ...