Agenda de Obrigações

**2026**

Este calendário contempla as datas dos principais compromissos relativos à remessa das prestações de contas e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao envio de informações referentes aos atos praticados pelos gestores, sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, em cumprimento às normas constitucionais, legais e regulamentares.

JANEIRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/01 – Início do prazo de envio das informações relativas a dezembro 2025

12/01- Último dia para envio das informações relativas a novembro 2025

Executivo Municipal
30/01 – Publicação do RREO 6° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6° bimestre do exercício anterior (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

Executivo e Legislativo Municipais
30/01 – Publicação do RGF 2° semestre / 3°quadrimestre.
– Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2° semestre do exercício anterior, para municípios com menos de 50.000 habitantes, optantes pelo envio semestral (art. 63, § 1º da LRF).
– Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3° quadrimestre do exercício anterior, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art. 54 e art. 55, § 2º da LRF).

08 a 17/01 – Substituição do módulo AM de novembro do exercício anterior.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de novembro do exercício anterior (art. 13, I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/01 – Envio do módulo BLCT de dezembro do exercício anterior.
Período para envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1°/01 – Envio do módulo DCASP.
Início do período de envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, juntamente com os documentos especificados nos anexos I a VIII, da INTC n° 04/2017, em formato PDF (art. 10 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017, e art. 2º, §2°, da INTC nº 04/2017), para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior.

ATENÇÃO! O prazo se encerra em 31/03.

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/01 – Envio do módulo FLPGO de dezembro 2025
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 2º da IN 04/2015)

08 a 17/01 – Substituição do módulo FLPGO de novembro 2025
Período para substituição das informações referentes ao mês de novembro do exercício anterior (art. 5º da IN 04/2015)

Executivo Municipal

1° a 31/01 – Envio do módulo IP.
Período de envio das informações do módulo Instrumentos de Planejamento, relativas ao PPA, LDO e LOA, acompanhadas dos textos integrais das referidas leis, por meio do submódulo Documentos em PDF do Módulo IP – DOCIP (art. 5º, § 1º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Após o envio do módulo IP, para a inclusão de novos programas, ações e metas, unidades orçamentárias e/ou conta única deve ser encaminhado o submódulo Inclusão de Programas – AIP.

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Considerando que o Módulo Edital e Licitação não pode ser enviado sem que o IP – Instrumento de Planejamento já tenha sido enviado e que a data limite de envio do IP é 31/01 do ano exercício, os prazos de envio do Módulo Edital e Licitação no mês de Janeiro são:

  • Até 5 (cinco) dias úteis após a data de envio do IP, caso a data de publicação do edital tenha sido anterior ou igual à data de envio do IP ou
  • Até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital se esta for posterior à data de envio do IP.

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente.

1º a 31/01 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de DEZEMBRO/2025
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de dezembro (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/01 – Substituição do MÓDULO OBRA de novembro do exercício anterior
Período para substituição das informações referentes ao mês de novembro 2024 (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/01 – envio dos dados do 6º bimestre do exercício ANTERIOR
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/01 – envio dos dados do 6º bimestre do exercício ANTERIOR
Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal..

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/01 – envio dos dados do 6º bimestre do exercício ANTERIOR
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

31/01 – Envio MSC-MENSAL dos dados de DEZEMBRO do exercício anterior
Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/01 – Envio MSC – RGF QUADRIMESTRAL dados DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício anterior, por meio da MSC-Quadrimestral. Esta obrigação está prevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/01 – Envio MSC – RGF SEMESTRAL dados DO 2º SEMESTRE DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre do exercício anterior, por meio da MSC-Semestral. Nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), é facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar pela divulgação do RGF em periodicidade semestral, em vez da quadrimestral.

15/01 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

FEVEREIRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/02 – Início do prazo de envio das informações relativas a JANEIRO

09/02- Último dia para envio das informações relativas a dezembro 2025

Executivo Municipal
28/02 – Realização de audiência pública.
Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3° quadrimestre do exercício anterior (art. 9º, § 4º da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 28/02 – Envio do módulo AM de janeiro
Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de janeiro (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/02 – Substituição do módulo AM de dezembro do exercício anterior.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro e Extratos relativas ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 13, inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

08 a 17/02 – Substituição do módulo AM do bimestre novembro e dezembro do exercício anterior.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo de Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro e Extratos relativas aos meses de novembro e dezembro do exercício anterior (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 28/02 – Envio do módulo BLCT de janeiro.
Período para envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de janeiro (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

15/02 – Envio do módulo BLCT de encerramento do exercício anterior.
Último dia para envio das informações do módulo Balancete Contábil relativas ao encerramento do exercício anterior (art. 9º, caput, da INTC 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 28/02 – Envio do módulo FLPGO de janeiro
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de janeiro (art. 2º da IN 04/2015)

08 a 17/02 – Substituição do módulo FLPGO de dezembro de 2025
Período para substituição das informações referentes ao mês de dezembro do exercício anterior (art. 5º da IN 04/2015)

Executivo Municipal
20/02 – Substituição do módulo IP.
Último dia para reenvio das informações do módulo Instrumentos de Planejamento, relativas ao PPA, LDO e LOA (art. 12, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023).
ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente.

1º a 28/02 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de janeiro.
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de janeiro (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/02 – Substituição do MÓDULO OBRA de dezembro do exercício anterior.
Período para substituição das informações referentes ao mês de dezembro 2024 (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
28/02 – Envio MSC-MENSAL dos dados de JANEIRO.
Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/02 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE JANEIRO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração..

MARÇO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/03 – Início do prazo de envio das informações relativas a fevereiro

12/03 – Último dia para envio das informações relativas a janeiro

Executivo Municipal
30/03 – Publicação do RREO 1° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/03 – Envio do módulo AM de fevereiro.
Período para envio das informações do módulo de Acompanhamento Mensal relativas ao mês de fevereiro (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/03 – Substituição do módulo AM de Janeiro
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de janeiro (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/03 – Envio do módulo BLCT de fevereiro.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de fevereiro (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais

31/03 – Envio do módulo DCASP de cada órgão.
Último dia para envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público relativas ao encerramento do exercício anterior (art. 10, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

31/03 – Envio do módulo DCASP consolidado do município.
Último dia para que o Prefeito Municipal efetue o envio das informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público consolidadas do município, juntamente com os documentos especificados no anexo I, da INTC n° 04/2017 (art. 10, § 1º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017 e art. 2º, §2°, da INTC nº 04/2017, alterada pela INTC nº 02/2025), para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior.

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/03 – Envio do módulo FLPGO de fevereiro
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de fevereiro (art. 2º da IN 04/2015)

08 a 17/03 – Substituição do módulo FLPGO de janeiro
Período para substituição das informações referentes ao mês de janeiro do exercício anterior (art. 5º da IN 04/2015)

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/03 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de fevereiro.
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de fevereiro (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/03 – Substituição do MÓDULO OBRA de janeiro.
Período para substituição das informações referentes ao mês de janeiro (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/03 – envio dos dados do 1º bimestre do exercício ATUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/03 – envio dos dados do 1º bimestre do exercício ANTUAL

Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/03 – envio dos dados do 1º bimestre do exercício ANTUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/03 – Envio MSC-MENSAL dos dados de FEVEREIRO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/03 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021- Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

ABRIL

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/04 – Início do prazo de envio das informações relativas a março

09/04 – Último dia para envio das informações relativas a fevereiro

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
08 a 30/04 – Substituição do módulo AM de fevereiro.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

08 a 17/04 – Substituição do módulo AM do bimestre de janeiro e fevereiro.
Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas aos meses de janeiro e fevereiro do exercício atual (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo Municipal
01 a 14/04 – Substituição dos módulos AM e DCASP do exercício anterior.
Período para o chefe do Poder Executivo requerer a alteração de dados do módulo Acompanhamento Mensal, incluindo o submódulo Extratos, bem como do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, após 31 de março no Portal do Sicom, por meio da funcionalidade “Autorizar Substituta-PCA/Ano Referência – INTC n° 04/2017” (art. 3º, §4º, da INTC nº 04/2017) para comporem a Prestação de Contas Anual do exercício anterior.

ATENÇÃO! Essa substituição deverá ocorrer em até 05 dias úteis da data da autorização.

ATENÇÃO! Após esse prazo, as informações serão consideradas validadas e não mais poderão ser alteradas (art. 15, § 2º, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/04 – Envio do módulo BLCT de MARÇO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de MARÇO (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 30/04 – Envio do módulo FLPGO de MARÇO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de MARÇO (art. 2º da IN 04/2015)

08 a 17/04 – Substituição do módulo FLPGO de FEVEREIRO
Período para substituição das informações referentes ao mês de FEVEREIRO do exercício anterior (art. 5º da IN 04/2015)

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 30/04 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de .MARÇO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de fevereiro (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/04 – Substituição do MÓDULO OBRA de FEVEREIRO.
Período para substituição das informações referentes ao mês de janeiro (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/04 – Envio MSC-MENSAL dos dados de MARÇO
Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/04 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE MARÇO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

MAIO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/05 – Início do prazo de envio das informações relativas a ABRIL

12/05 – Último dia para envio das informações relativas a MARÇO

Executivo Municipal
30/05 – Publicação do RREO 2° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 2° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

31/05 – Realização de audiência pública.
Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1° quadrimestre do exercício atual (art. 9º, § 4º da LRF).

Executivo e Legislativo Municipais
30/05 – Publicação do RGF 1° quadrimestre.
Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1° quadrimestre do exercício atual, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art. 54 e art. 55, § 2º da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/05 – Envio do módulo AM de abril.
Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/05 – Substituição do módulo AM de março.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de março do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/05 – Envio do módulo BLCT de abril.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/05 – Envio do módulo FLPGO de abril
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de abril (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/05 – Substituição do módulo FLPGO de março
Período para substituição das informações referentes ao mês de março (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/05 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de abril.
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de abril (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/05 – Substituição do MÓDULO OBRA de março.
Período para substituição das informações referentes ao mês de março (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/05 – envio dos dados do 2º bimestre do exercício ATUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/05 – envio dos dados do 2º bimestre do exercício ANTUAL
Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/05 – envio dos dados do 2º bimestre do exercício ANTUAL
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/05 – Envio MSC-MENSAL dos dados de ABRIL
Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/05 – Envio MSC – RGF QUADRIMESTRAL dados DO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ANTUAL
Envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício anterior, por meio da MSC-Quadrimestral. Esta obrigação está prevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

15/05 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE ABRIL
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

JUNHO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/06 – Início do prazo de envio das informações relativas a MAIO

09/06 – Último dia para envio das informações relativas a ABRIL

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/06 – Envio do módulo AM de maio.
Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de maio do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/06 – Substituição do módulo AM de abril.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC n° 03/2015, alterada pela INTC n° 01/2025).

08 a 17/06 – Substituição do módulo AM do bimestre março e abril.
Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas aos meses de março e abril do exercício atual (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).

ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/06 – Envio do módulo BLCT de MAIO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de MAIO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 30/06 – Envio do módulo FLPGO de MAIO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de MAIO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/06 – Substituição do módulo FLPGO de ABRIL
Período para substituição das informações referentes ao mês de ABRIL (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 30/06 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de MAIO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de MAIO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/06 – Substituição do MÓDULO OBRA de ABRIL
Período para substituição das informações referentes ao mês de ABRIL (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/06 – Envio MSC-MENSAL dos dados de MAIO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação

15/06 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE MAIO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

JULHO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/07 – Início do prazo de envio das informações relativas a JUNHO

10/07 – Último dia para envio das informações relativas a MAIO

Executivo Municipal
30/07 – Publicação do RREO 3° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

Executivo e Legislativo Municipais
30/07 – Publicação do RGF 1° semestre.
Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do semestre do exercício atual, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art. 54 e art. 55, § 2º da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/07 – Envio do módulo AM de junho.
Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de junho do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/07 – Substituição do módulo AM de maio.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de maio do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/07 – Envio do módulo BLCT de junho.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de junho do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/07 – Envio do módulo FLPGO de junho
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de junho (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/07 – Substituição do módulo FLPGO de maio
Período para substituição das informações referentes ao mês de maio (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/07 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de junho
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de junho (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/07 – Substituição do MÓDULO OBRA de maio.
Período para substituição das informações referentes ao mês de maio (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/07 – envio dos dados do 3º bimestre do exercício ATUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/07 – envio dos dados do 3º bimestre do exercício ANTUAL

Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/07 – envio dos dados do 3º bimestre do exercício ANTUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/07 – Envio MSC-MENSAL dos dados de JUNHO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/01 – Envio MSC – RGF SEMESTRAL dados DO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO ANTUAL

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre do exercício anterior, por meio da MSC-Semestral. Nos termos do art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), é facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar pela divulgação do RGF em periodicidade semestral, em vez da quadrimestral..

15/07 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE JUNHO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

AGOSTO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/08 – Início do prazo de envio das informações relativas a JULHO

10/08 – Último dia para envio das informações relativas a JUNHO

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/08 – Envio do módulo AM de JULHO.
Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de JULHO do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/08 – Substituição do módulo AM de JUNHO.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de JUNHO do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC n° 03/2015, alterada pela INTC n° 01/2025).

08 a 17/08 – Substituição do módulo AM do bimestre MAIO E JUNHO
Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas aos meses de MAIO E JUNHO do exercício atual (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/08 – Envio do módulo BLCT de JULHO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de JULHO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/08 – Envio do módulo FLPGO de JULHO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de JULHO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/08 – Substituição do módulo FLPGO de JUNHO
Período para substituição das informações referentes ao mês de JUNHO (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/08 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de JULHO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de JULHO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/08 – Substituição do MÓDULO OBRA de JUNHO
Período para substituição das informações referentes ao mês de JUNHO (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/08 – Envio MSC-MENSAL dos dados de JULHO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/08 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE JULHO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

SETEMBRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/09 – Início do prazo de envio das informações relativas a AGOSTO

09/09 – Último dia para envio das informações relativas a JULHO

Executivo Municipal
30/09 – Publicação do RREO 4° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

30/09 – Realização de audiência pública.
Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre do exercício atual (art. 9º, § 4º da LRF).

Executivo e Legislativo Municipais
30/09 – Publicação do RGF 2° QUADRIMESTRE.
Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do QUADRIMESTRE do exercício atual, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art. 54 e art. 55, § 2º da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/09 – Envio do módulo AM de AGOSTO.
Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de AGOSTO do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/09 – Substituição do módulo AM de JULHO.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de JULHO do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/09 – Envio do módulo BLCT de AGOSTO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de AGOSTO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 30/09 – Envio do módulo FLPGO de AGOSTO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de AGOSTO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/09 – Substituição do módulo FLPGO de JULHO
Período para substituição das informações referentes ao mês de JULHO (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 30/09 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de AGOSTO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de AGOSTO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/09 – Substituição do MÓDULO OBRA de JULHO.
Período para substituição das informações referentes ao mês de JULHO (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/09 – envio dos dados do 4º bimestre do exercício ATUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/09– envio dos dados do 4º bimestre do exercício ANTUAL

Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/09 – envio dos dados do 4º bimestre do exercício ANTUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/09 – Envio MSC-MENSAL dos dados de AGOSTO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/05 – Envio MSC – RGF QUADRIMESTRAL dados DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ANTUAL

Envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício anterior, por meio da MSC-Quadrimestral. Esta obrigação está prevista no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o RGF deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre

15/09 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE AGOSTO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

OUTUBRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/10 – Início do prazo de envio das informações relativas a SETEMBRO

13/10 – Último dia para envio das informações relativas a AGOSTO

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/10 – Envio do módulo AM de SETEMBRO.
Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de SETEMBRO do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/10 – Substituição do módulo AM de AGOSTO.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de AGOSTO do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC n° 03/2015, alterada pela INTC n° 01/2025).

08 a 17/10 – Substituição do módulo AM do bimestre JULHO E AGOSTO
Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas aos meses de JULHO E AGOSTO do exercício atual (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/10 – Envio do módulo BLCT de SETEMBRO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de SETEMBRO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/10 – Envio do módulo FLPGO de SETEMBRO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de SETEMBRO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/10 – Substituição do módulo FLPGO de AGOSTO
Período para substituição das informações referentes ao mês de AGOSTO (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/10 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de SETEMBRO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de SETEMBRO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/10 – Substituição do MÓDULO OBRA de AGOSTO
Período para substituição das informações referentes ao mês de AGOSTO (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/10 – Envio MSC-MENSAL dos dados de SETEMBRO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/10 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE SETEMBRO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

NOVEMBRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/11 – Início do prazo de envio das informações relativas a OUTUBRO

09/11 – Último dia para envio das informações relativas a SETEMBRO

Executivo Municipal
30/11 – Publicação do RREO 5° bimestre.
Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5° bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da CF/88 e art. 52 da LRF).

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/11 – Envio do módulo AM de OUTUBRO.
Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de OUTUBRO do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/11 – Substituição do módulo AM de SETEMBRO.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulo Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de SETEMBRO do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 30/11 – Envio do módulo BLCT de OUTUBRO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de OUTUBRO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/11 – Envio do módulo FLPGO de OUTUBRO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de OUTUBRO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/11 – Substituição do módulo FLPGO de SETEMBRO
Período para substituição das informações referentes ao mês de SETEMBRO (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 30/11 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de AGOSTO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de AGOSTO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/11 – Substituição do MÓDULO OBRA de JULHO.
Período para substituição das informações referentes ao mês de JULHO (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo Municipal
30/11 – envio dos dados do 5º bimestre do exercício ATUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo Municipal
30/11 – envio dos dados do 5º bimestre do exercício ANTUAL

Conforme previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a divulgação e o envio periódico de dados fiscais aos órgãos de controle e à sociedade, assegurando a transparência da gestão fiscal.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/11 – envio dos dados do 5º bimestre do exercício ANTUAL

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
30/11 – Envio MSC-MENSAL dos dados de OUTUBRO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação

15/11 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE OUTUBRO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

DEZEMBRO

Remessa das Informações referentes às concessões de benefícios de Aposentadoria, Pensão e Cancelamentos (art. 3º, caput, da IN. 03/2011, com redação dada pelo art. 1° da IN 05/13)

1º/12 – Início do prazo de envio das informações relativas a NOVEMBRO

10/12 – Último dia para envio das informações relativas a OUTUBRO

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/12 – Envio do módulo AM de NOVEMBRO.
Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de NOVEMBRO do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Antes de enviar o módulo AM, deverá ser encaminhado o submódulo Legislação de Caráter Financeiro – LCF, com os PDF das leis, decretos e atos de alterações orçamentárias, caso existam, apenas pelo Executivo.

08 a 17/12 – Substituição do módulo AM de OUTUBRO.
Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas ao mês de OUTUBRO do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC n° 03/2015, alterada pela INTC n° 01/2025).

08 a 17/12 – Substituição do módulo AM do bimestre SETEMBRO E OUTUBRO
Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal e submódulos Legislação de Caráter Financeiro relativas aos meses de SETEMBRO E OUTUBRO do exercício atual (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 01/2025).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo AM invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.

Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
1° a 31/12 – Envio do módulo BLCT de NOVEMBRO.
Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de NOVEMBRO do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedades posteriormente verificadas no BLCT serão ajustadas na remessa do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).

Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

1º a 31/12 – Envio do módulo FLPGO de NOVEMBRO
Período para envio das informações do Módulo Folha de Pagamento, para composição do CAPMG, relativas ao mês de NOVEMBRO (art. 2º da IN 04/2015).

08 a 17/12 – Substituição do módulo FLPGO de OUTUBRO
Período para substituição das informações referentes ao mês de OUTUBRO (art. 5º da IN 04/2015).

Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais e estaduais

05 dias úteis – Envio MÓDULO EDITAL e LICITAÇÃO
Envio do módulo EDITAL e LICITAÇÃO em 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital de licitação ou da expedição da carta-convite, da publicação do edital de chamamento público, da data do julgamento e da data da homologação ou adjudicação da licitação, da emissão do ato que autorizar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, da emissão do termo de anulação/revogação, da emissão do ato que declarar o processo licitatório deserto ou fracassado e da adesão à ata de registro de preços (art. 3° da IN n. 02/2023);

ATENÇÃO! Pode ser encaminhado mais de um edital em uma mesma remessa, como também, ser encaminhada mais de uma remessa no mês com informações de diferentes editais ou retificações dos que já foram encaminhados anteriormente

1º a 31/12 – Envio do MÓDULO OBRA do mês de NOVEMBRO
Prazo de envio das informações do módulo OBRA relativas ao mês de NOVEMBRO (art. 3°, inciso II da IN N. 01/2019).

08 a 17/12 – Substituição do MÓDULO OBRA de OUTUBRO
Período para substituição das informações referentes ao mês de OUTUBRO (art. 4° da IN N. 01/2019).

Executivo da União, Estadual, DF e Municipal
31/12 – Envio MSC-MENSAL dos dados de NOVEMBRO

Conforme dispõe o § 2º do art. 8º da Portaria STN nº 642, de 19 de dezembro de 2019, “os entes da Federação deverão encaminhar a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”, o que torna o dia 31 de janeiro o prazo final para o envio das informações referentes a dezembro. O cumprimento desse prazo é fundamental para assegurar a regularidade contábil do ente e possibilitar o acesso a diversas transferências e benefícios previstos na legislação.

15/12 – ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO
N RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

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